Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA. EXTRATOS BANCÁRIOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS VALORES. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização, na qual a parte autora alegou a inexistência de contratação de empréstimo pessoal e a ilegalidade dos descontos realizados em sua conta corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve comprovação da contratação do empréstimo pessoal e, por consequência, da legitimidade dos descontos efetuados na conta corrente da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR Os extratos bancários demonstram a contratação do empréstimo mediante utilização de cartão e senha, evidenciando a manifestação de vontade da parte contratante. A documentação comprova o efetivo crédito dos valores do empréstimo em favor da parte autora. Os descontos realizados em conta corrente decorrem de contrato regularmente celebrado, inexistindo cobrança indevida. Ausente demonstração de irregularidade na contratação ou nos descontos, não há fundamento para declaração de inexistência contratual, repetição de indébito ou indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A utilização de cartão e senha, corroborada pelos extratos bancários, comprova a contratação do empréstimo pessoal. O recebimento dos valores contratados confirma a validade da operação de crédito. Demonstrada a regularidade da contratação, os descontos decorrentes do empréstimo não configuram cobrança indevida.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.