Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 324/DF. ADC Nº 48/DF. ADIS Nº 5.625/DF E Nº 3.961/DF. RE Nº 958.252-RG/MG (TEMA RG Nº 725). TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA. PERMISSÃO CONSTITUCIONAL DE ALTERNATIVAS FORMAS DE RELAÇÕES DE TRABALHO. APARENTE INOBSERVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. 1. Nos julgamentos da ADPF nº 324/DF, da ADC nº 48/DF, das ADIs nº 5.625/DF e nº 3.961/DF e do RE nº 958.252-RG/MG (Tema RG nº 725), esta Suprema Corte reconheceu a validade de terceirizações ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho. 2. No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância das referidas decisões, ante o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, muito embora a relação entre elas tenha se dado mediante contrato de natureza civil, na condição de pessoa jurídica. 3. Suspensão do processo na origem até o julgamento final da reclamação, ante a presença dos requisitos periculum in mora e fumus boni juris. 4. Medida liminar referendada.
Ante o exposto, sem prejuízo de reexame mais detido por ocasião da análise de mérito, defiro o pedido liminar para suspender a tramitação do processo nº 000064596.2018.5.17.0001, até o julgamento final desta reclamação. ”(e-doc. 25). 2. Com efeito, sob cognição sumária, diante de decisão reclamada que reconheceu, por todo o período da prestação de serviços, a existência de vínculo empregatício, possibilitando, inclusive, a execução das verbas 3 Voto - MIN. ANDRÉ MENDONÇA RCL 57374 MC-R EF / ES trabalhistas, entendi cabível a concessão de medida liminar, para sentido da suspensão do processo, até o julgamento final desta reclamação. 3. Neste momento processual, mantida a mesma compreensão a respeito da presença, no caso, dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, apresento ao Colegiado a proposta de referendo da decisão monocrática concessiva de medida liminar, reafirmando os fundamentos nela consignados e a conclusão exarada no pronunciamento individual. É como voto. 4 Extrato de Ata - 30/10/2023 SEGUNDA TURMA
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O STF Rcl 57.374 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.