Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. Caso em Exame: 1. Paulo Ricardo Silva dos Santos foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06), porque trazia consigo e transportava, para entrega ao consumo de terceiros, expressiva quantidade de "maconha", "skunk", "haxixe" e cocaína, além de cadernos com anotações alusivas à traficância, sendo-lhe impostas as penas de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no piso. II. Questões em Discussão: 2. As questões em discussão consistem em (i) a nulidade do reconhecimento indireto, por alegada inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal, (ii) a nulidade da prova papiloscópica por suposta quebra da cadeia de custódia, (iii) a absolvição por insuficiência probatória, (iv) a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima, (v) a fixação de regime prisional mais brando e, por fim, (vi) a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. III. Razões de Decidir: 3. Não há nulidade decorrente de reconhecimento indireto, pois não foi realizado ato formal de reconhecimento, tratando-se o caso de identificação efetuada por policial civil que já conhecia previamente o acusado, de diligências anteriores, corroborada por documentos e impressões papilares encontrados no veículo situado no local do crime. 4. Inexistem elementos concretos a demonstrar a quebra da cadeia de custódia da prova papiloscópica. A coleta e o processamento dos vestígios foram devidamente documentados pelo órgão pericial, não bastando alegações genéricas de contaminação para invalidar a prova produzida. 5. As provas apresentadas, incluindo depoimentos dos policiais civis, apreensão de drogas e laudos periciais, são suficientes para manter a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. Versão do acusado que restou isolada do restante das provas. 6. A investigação prévia, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do flagrante inviabilizam a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em maior grau, como requerido pela Defesa. 7. Constatado o erro material na dosimetria da pena, quanto à descrição dos tipos e quantidades de drogas apreendidas, impõe-se a sua correção, porém sem repercussão nas penas. 8. Incabível a fixação do regime prisional aberto, em razão do montante de pena aplicada, sendo igualmente inviável a aplicação de sanções alternativas. IV. Dispositivo: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput" e §4º; Código Penal, arts. 33, §2º, alínea "b", e 44, inciso I; Código de Processo Penal, arts. 156, 158-A a 158-F e 226.
PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, "caput" e §4º; Código Penal, arts. 33, §2º, alínea "b", e 44, inciso I; Código de Processo Penal, arts. 156, 158-A a 158-F e 226.
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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