Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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RECURSO DE AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática na qual se não conheceu do recurso de apelação, por manifesta intempestividade, articulado contra sentença em que se julgou extinto processo de inventário, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. A parte agravante sustenta divergência entre as datas de publicação nos sistemas Projudi e Diário de Justiça Eletrônico, alegando ter sido induzida a erro na contagem do prazo. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em verificar se a decisão que deixou de conhecer o recurso de apelação deflagrado, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal, se encontra em consonância com a legislação vigente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de recurso de apelação é de 15 dias úteis, contado da data em que os advogados são intimados da decisão, conforme o art. 1.003, caput e §5º, do Código de Processo Civil. 4. Quando a intimação ocorre pelo Diário de Justiça Eletrônico, o prazo recursal tem início na data de sua publicação, nos termos do art. 231, VII, do Código de Processo Civil, computando-se apenas os dias úteis, conforme os arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil. 5. Em razão do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, por força do art. 220 do Código de Processo Civil, a intimação da sentença publicada em 15 de janeiro de 2025 teve a fluência de seu prazo recursal iniciada somente em 21 de janeiro de 2025. 6. O termo final para a interposição do recurso de apelação ocorreu em 10 de fevereiro de 2025. O recurso protocolado em 12 de fevereiro de 2025 configura-se intempestivo. 7. A contagem do prazo processual é responsabilidade do advogado, não sendo a informação de sistema interno de controle considerada apta a justificar a intempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso desprovido. "1. O prazo para interposição de recurso de apelação é de 15 dias úteis, contado da data da intimação." "2. A intimação dos atos processuais ocorrem por meio de publicação, em nome do advogado constituído pela parte, sendo de sua responsabilidade seu acompanhamento, a partir do qual se inicia o curso do prazo para a prática de ato processual.” “3. Data de leitura que não pode ser confundida com a data de publicação da sentença, pois constitui mero mecanismo interno de controle do patrono constituído nos autos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 220, 224, 231, VII, 485, III, 932, § único, 1.003, caput e §5º. Precedentes relevantes: AgInt nos EDcl no REsp 1879253/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021; TJGO, Apelação Cível 5441121-71.2021.8.09.0137, Rel. Des(a). Sirlei Martins da Costa, 2ª Câmara Cível, julgado em 01/09/2023, DJe de 01/09/2023.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.