Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSUM. REJEITADA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERESINA (STRANS) E O ESTADO DO PIAUÍ (PM-PI). PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO ENTE MUNICIPAL DURANTE AS FOLGAS DOS MILITARES. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE MUNICIPAL PELO CUSTEIO DAS GRATIFICAÇÕES POR OPERAÇÕES PLANEJADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ADIMPLEMENTO REGULAR. DEVER DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Recurso das requeridas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a STRANS, subsidiariamente o Município de Teresina, ao pagamento de R$ 4.700,00 ao autor, com juros e correção monetária, e rejeitou o pedido de danos morais. - O convênio firmado entre a STRANS e a PM-PI previa a atuação de policiais militares em operações planejadas nos terminais de ônibus durante suas folgas, sendo o pagamento das gratificações de responsabilidade da autarquia municipal. - A ausência de prova de quitação dos valores devidos reforça o dever da STRANS de efetuar o pagamento ao autor, conforme reconhecido na sentença de primeiro grau. - A alegação de ilegitimidade passiva do Município de Teresina não prospera, pois este responde subsidiariamente pelas obrigações da autarquia municipal, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado. - Sentença mantida.
- Recurso das requeridas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a STRANS, subsidiariamente o Município de Teresina, ao pagamento de R$ 4
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.