Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
III, alínea(s) b, c,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o objeto do presente processo de auditoria especialJULGAR irregular - Conformidade, responsabilizando: MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA TICYANO RAFAEL BESSA ARRUDA APLICAR multa no valor de R$ 22.010,00, prevista no art. 73 da Lei Estadual n 12.600/2004 , inciso(s) III , ao(à) Sr(a) MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www. tcepe.tc.br) . É como voto. DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR Conselheiro Relator
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