Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LAUDOS PERICIAIS DIVERGENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança c/c repetição de indébito, condenando as empresas requeridas ao pagamento de R$ 91.772,22 com juros e correção desde 31.05.2022, referente a valores supostamente cobrados indevidamente em contrato de financiamento imobiliário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se: (i) a divergência entre laudos periciais apresentados pelo mesmo perito judicial configura cerceamento de defesa; (ii) a ausência de resposta conclusiva a quesitos essenciais para o deslinde da controvérsia caracteriza violação ao devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O perito judicial apresentou dois laudos com conclusões diametralmente opostas, apurando inicialmente valor devido ao autor (R$ 84.678,59) e posteriormente valor devido às requeridas (R$ 216.679,09). 3. O perito não respondeu de forma conclusiva ao quesito nº 6 formulado pelas requeridas, referente ao cálculo dos juros remuneratórios de forma simples. 4. A discrepância entre os valores apurados pelo mesmo perito em diferentes oportunidades evidencia a insuficiência do conjunto probatório para a formação da convicção do julgador. 5. A sentença recorrida considerou escorreito o primeiro laudo pericial sem fundamentar adequadamente a desconsideração do segundo laudo e sem determinar esclarecimentos sobre as divergências. IV. TESE(S) 1. A discrepância entre valores apurados pelo mesmo perito em diferentes laudos, sem justificativa para as alterações efetuadas, compromete a segurança jurídica necessária para a formação do convencimento motivado do julgador. 2. Configura cerceamento de defesa a ausência de resposta conclusiva a quesitos essenciais formulados pelas partes, especialmente quando tais quesitos são determinantes para o deslinde da controvérsia. 3. Verificada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e constatada a impossibilidade de resolução imediata da demanda nos moldes da teoria da causa madura, impõe-se a cassação do ato decisório e o retorno dos autos à origem. V. DISPOSITIVO Segunda apelação conhecida e provida. Primeira apelação prejudicada. Sentença cassada. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LIV e LV; CDC, art. 4º, III e art. 6º, V; CPC, art. 371 e art. 1.013, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 0280464-66.2009.8.09.0137, Rel. Des. ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 15/09/2022, DJe de 15/09/2022; TJGO, Apelação Cível 5559819-37.2020.8.09.0051, Rel. Des. CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 11/08/2023, DJe de 11/08/2023.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do segundo recurso e provê-lo e julgar prejudicado o primeiro recurso
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.