Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO DA ATIVIDADE E SEUS REFLEXOS NA APOSENTADORIA – NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO ENTE POLÍTICO MUNICIPAL – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO PREJUDICADO. A formação de listisconsórcio é matéria de ordem pública sendo passível de apreciação nesse juízo ad quem, com base no § 1º, do art. 1.013 do CPC. Cabe ao Ente Político ao qual estava vinculado o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional, com a sua consequente implantação, pois primeiro há de se implantar o benefício durante a atividade do servidor, a partir de quando será incluída também no cálculo do salário de benefício.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.