Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por LEANDRO COSTA DE CASTRO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de maneira específica e clara os fundamentos da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula 182/STJ, para viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR Verifica-se que o agravante não impugnou especificamente o óbice apontado na decisão agravada, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. O agravo que não ataca de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada é inadmissível, atraindo a aplicação do óbice processual da Súmula 182/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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O STJ AREsp 2.665.901 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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