Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. EXAME PET-CT SCAN ONCOLÓGICO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações simultâneas interpostas por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e ARIADNY ESTRELA SANTOS, contra sentença que condenou a operadora de plano de saúde a custear integralmente tratamento oncológico, incluindo exame PET-CT Scan, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A Operadora alegou a licitude da negativa de cobertura, enquanto a Beneficiária pleiteou a majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a negativa de cobertura dos exames e tratamentos de câncer, pela Operadora, foi abusiva e ilegal; e estabelecer se o valor fixado, para a indenização por dano extrapatrimonial, deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato firmado entre as partes caracteriza relação de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, no que tange à interpretação mais favorável ao consumidor. 4. A negativa de cobertura do exame PET-CT Scan, com esteio nas Diretrizes de Utilização da ANS, é abusiva, pois impõe restrição excessiva e desproporcional à Demandante, especialmente diante da gravidade da patologia oncológica. 5. O rol da ANS não é taxativo, funcionando como referência mínima para cobertura, conforme entendimento consolidado pela Lei 14.454/22. 6. O Plano de Saúde não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo Médico responsável, sob pena de violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. 7. A jurisprudência reconhece que a negativa indevida de cobertura, em situações emergenciais, enseja dano moral in re ipsa, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 8. O valor da indenização por dano moral, estipulado pelo Juízo de primeiro grau, observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando a sua majoração. 9. O aumento dos honorários advocatícios para 18%, sobre o valor da condenação, encontra respaldo no art. 85, §11, do CPC, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 47 e 51, IV; Lei 9.656/98, art. 10; Lei 14.454/22; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 608; STJ, AgInt no AREsp 1021159/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 18.05.2017; TJ-SE, Recurso Inominado nº 201901010346, Rel. Lívia Santos Ribeiro, j. 18.09.2020; TJ-RJ, APL 0107329-25.2018.8.19.0038, Rel. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque, j. 20.04.2023.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.