Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante por tráfico de drogas, com posterior conversão da prisão em preventiva, buscando a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência do teor integral da decisão que decretou a prisão preventiva, peça essencial para a análise do alegado constrangimento ilegal, impede o conhecimento do Habeas Corpus por deficiência na instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Habeas Corpus, por sua natureza constitucional e rito célere, exige prova pré-constituída do constrangimento ilegal alegado, sendo ônus exclusivo do impetrante instruir a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, conforme o Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e o Art. 647 do Código de Processo Penal. 4. A não apresentação do teor integral da decisão que decretou a prisão preventiva impede o controle jurisdicional da legalidade do ato coator, inviabilizando a análise da fundamentação e dos requisitos da custódia cautelar, bem como a aferição do cumprimento do dever constitucional de motivação das decisões judiciais (Art. 93, IX, da CF) e das exigências do Art. 315 do CPP. 5. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é uníssona no sentido de que a ausência de prova pré-constituída nos autos, especialmente da decisão que motivou a impetração, inviabiliza o conhecimento da ordem de Habeas Corpus, por ausência de substrato mínimo para a cognição do mérito, não se admitindo dilação probatória na via estreita do writ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Habeas Corpus não conhecido em razão da deficiente instrução processual. 7. "A ausência do teor integral da decisão que decretou a prisão preventiva, por constituir prova pré-constituída indispensável, inviabiliza o conhecimento do Habeas Corpus em virtude da deficiência na instrução processual, uma vez que o writ não comporta dilação probatória." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, art. 5º, LXVIII e art. 93, IX; CPP, art. 315 e art. 647. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, HC 230770 MG; STF, AgRg no HC 244276 SP; STJ, AgRg no HC 890474 SP; STJ, HC 932700 MT.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, não conhecer o recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.