Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Fornecimento de dieta enteral pelo SUS. Multa cominatória. Possibilidade de revisão, em abstrato. Valor fixado que não comporta redução, pois não demonstrado excesso. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à execução de multa cominatória e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança do valor pleiteado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se procede o pedido de exclusão ou redução da multa cominatória, com base no art. 537, §1º, do CPC e no Tema 706 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão que comina astreintes não preclui nem faz coisa julgada material, admitindo revisão, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Redução incabível no caso concreto, pois o valor fixado é razoável e compatível com a obrigação, especialmente diante da resistência injustificada do agravante em cumprir a determinação judicial por mais de um semestre. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não cabe redução das astreintes quando, embora admissível sua revisão na fase executiva, o valor executado se mostra compatível com o longo período de descumprimento da obrigação e adequado à finalidade coercitiva da medida. Jurisprudência Citada: CPC, art. 537, § 1º Jurisprudência citada: STJ, Tema 706
Recurso desprovido.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.