Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO. FRAUDE COMETIDA POR FUNCIONÁRIA TERCEIRIZADA NO INTERIOR DA AGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a ocorrência de fraude praticada por funcionária terceirizada no interior da agência bancária, com determinação de restituição em dobro dos valores subtraídos e condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a instituição financeira pode ser responsabilizada objetivamente por fraudes praticadas por funcionária terceirizada no interior da agência, em prejuízo da correntista; (ii) é cabível a restituição em dobro dos valores subtraídos e a indenização por danos morais diante da falha na prestação do serviço bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), autorizando a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da consumidora. 4. Prova nos autos demonstra que as transferências bancárias foram realizadas por funcionária terceirizada da instituição no interior da agência, com desvio de valores diretamente para conta de titularidade própria. 5. Configuração de fortuito interno, nos termos do art. 14, § 1º, do CDC, implicando responsabilidade objetiva da instituição financeira. 6. Aplicação do art. 932, III, do CC, que impõe responsabilidade ao comitente pelos atos de seus prepostos no exercício da função. 7. Dano moral in re ipsa diante da violação à confiança e à expectativa de segurança do consumidor dentro do ambiente da agência. 8. Repetição em dobro dos valores indevidamente transferidos de forma fraudulenta, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento consolidado do STJ (EREsp 1.413.542/RS). 9. Valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00, observado o critério da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por prepostos ou terceirizados no interior da agência, caracterizando fortuito interno. 2. A fraude bancária cometida em ambiente interno enseja restituição em dobro e indenização por danos morais, mesmo quando realizada com uso de cartão e senha do correntista. 3. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante da falha na prestação do serviço e do abalo à confiança legítima do consumidor. itálico Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14, §1º; 42, parágrafo único; CC, art. 932, III; CPC, art. 373, II. itálico Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e Súmula 479; STJ, EREsp 1.413.542/RS; TJPI, ApCiv nº 0800268-73.2021.8.18.0045; TJPI, ApCiv nº 0803729-77.2021.8.18.0037.
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