Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
QUEIXA-CRIME. QUESTÃO DE ORDEM. PARLAMENTAR. ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. IMUNIDADE MATERIAL. DECLARAÇÕES EMITIDAS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES. INVIOLABILIDADE. EXAME PRÉVIO PELO RELATOR PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO NOS CASOS DE INVIOLABILIDADE. O PEDIDO DE LICENÇA SÓ DEVE SER EXPEDIDO EM HIPÓTESE DE IMUNIDADE PROCESSUAL.
Assim, opino no sentido de que seja decretada a extinção da punibilidade do querelado, considerando-se prejudicado o pedido de licença, do que a Câmara dos deputados deve ser cientificada." 5. Acolhendo integralmente ambas as manifestações do Ministério Público federal, julgo extinta a punibilidade e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos. 6. Publique-se.
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