Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. JUSTA CAUSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Para que se configure o crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.3343/2006, sequer se exige o flagrante da entrega da substância tóxica a terceiros ou que a comercialização de fato ocorra, bastando a posse, guarda ou depósito da droga, consideradas as circunstâncias concretas do flagrante. 2. É suficiente para o decreto condenatório, a guarda de quantidade considerável do entorpecente, bem como a forma do acondicionamento em que foi encontrada a droga, o local e a maneira em que ocorreu a prisão, não sendo exigida a flagrância do agente no momento da comercialização. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, através das provas constantes nos autos, indicando a traficância, como observado no caderno processual, não há como acolher o pleito absolutório ou o desclassificatório. 4. Apelo desprovido.
afasto também a preliminar de nulidade aventada.
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Câmara Especializada Criminal · TJPB · presidente: Carlos Martins Beltrão Filho
Composição: Carlos Martins Beltrão Filho (presidente); João Benedito da Silva; Joás de Brito Pereira Filho; Márcio Murilo da Cunha Ramos; Ricardo Vital de Almeida; Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.