Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. UTILIZAÇÃO DE COR EM BENS PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (ART. 37, §1º, CF). CORES OFICIAIS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU VÍNCULO PARTIDÁRIO. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de remessa necessária originada de sentença proferida nos autos de Ação Popular, ajuizada com fundamento na Lei nº 4.717/65, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A demanda buscava a condenação da gestora municipal e do Município de Piripiri pela utilização predominante da cor verde em prédios, veículos e uniformes públicos, alegando violação ao princípio da impessoalidade e promoção pessoal, com pedido cumulativo de ressarcimento ao erário e dano moral coletivo. O juízo de origem entendeu pela inexistência de ilegalidade, uma vez que a conduta da administração encontra respaldo em legislação municipal específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a utilização da cor verde pela administração municipal de Piripiri configura ato de promoção pessoal da gestora (art. 37, §1º, da CF/88) ou se tal conduta caracteriza estrito cumprimento de dever legal amparado na Lei Municipal nº 849/2016. Cumpre analisar, ainda, se houve desvio de finalidade, dano ao erário ou lesão a valores extrapatrimoniais que justifiquem a condenação em danos morais coletivos. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da impessoalidade veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos e obras públicas. No caso concreto, restou comprovado que a utilização das cores verde, amarelo e branco possui lastro na Lei Municipal nº 849/2016, que instituiu tais cores como oficiais do Município de Piripiri. Inexistindo prova de que a cor verde foi associada a slogans, números eleitorais ou à identidade visual específica da gestora — inclusive divergindo das cores da agremiação política à qual era filiada —, não se vislumbra dolo ou ilegalidade. A manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe, visto que o administrador público deve pautar sua conduta pelo princípio da legalidade, e a padronização visual conforme lei local afasta a tese de desvio de finalidade e de dano moral coletivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Remessa necessária conhecida e desprovida. Tese: A utilização de cores oficiais previstas em legislação municipal para a identificação de bens públicos, desacompanhada de elementos que vinculem a administração à figura pessoal do gestor ou a partido político, não configura violação ao princípio da impessoalidade ou ato de improbidade, inexistindo dever de indenizar por ausência de ato ilícito. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º; Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), art. 19; Lei Municipal de Piripiri nº 849/2016. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJPI - Apelação / Remessa Necessária nº 0809560-25.2020.8.18.0140 (Rel. Aderson Antonio Brito Nogueira, 1ª Câmara de Direito Público, julgado em 06/09/2022); TJPI - Remessa Necessária Cível nº 0705903-70.2018.8.18.0000 (Rel. Jose James Gomes Pereira, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 03/07/2023); TJRN - Apelação / Remessa Necessária nº 0100888-47.2016.8.20.0110 (Rel. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2025).
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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