Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual se indeferiu pedido liminar de suspensão de descontos em conta bancária, alegadamente indevidos, referentes a seguro de vida, títulos de capitalização e pacotes de tarifas. O autor alegou ser aposentado de baixa renda e não ter contratado os serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se presentes os requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) para a suspensão dos descontos bancários. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O recorrente provou a ocorrência de descontos em sua conta, especificando os serviços, valores e datas, conforme extratos bancários. Há verossimilhança das alegações, considerando a hipossuficiência do autor e a facilidade do banco em demosntrar a legitimidade das cobranças. 4. O perigo de dano é evidente, pois os descontos afetam os proventos de aposentadoria do autor, comprometendo seu sustento. A medida é reversível, pois o banco poderá cobrar os valores posteriormente, caso comprovada a legitimidade dos descontos. IV. DISPOSITIVO E TESES. 5. Recurso provido para determinar a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária, até decisão final."1. A probabilidade do direito e o perigo de dano foram demonstrados, justificando-se a concessão da tutela de urgência. 2. A suspensão dos descontos em conta bancária é medida adequada para evitar danos irreparáveis ao autor."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Precedentes relevantes: TJGO, Agravo de Instrumento 6038994-79.2024.8.09.0049; TJGO, Agravo de Instrumento 5355872-12.2024.8.09.0085. 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5397744-20.2025.8.09.0134COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE: GIDÁSIO MOREIRA DO SANTOSAGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S/ARELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA - Juiz Substituto em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.