Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – ARRESTO DE BENS MÓVEIS – INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS – PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS – INEXISTÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE BENS – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE BENS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela cautelar antecedente que visava ao arresto de bens móveis de propriedade das Requeridas. Para concessão da tutela cautelar, nos termos do art. 305 do CPC, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Objetiva-se com a tutela cautelar assegurar uma pretensão futura, o resultado final do processo e a eventual satisfação de um direito alegado pela parte. No caso, ainda que existam indícios a respeito da celebração do negócio jurídico entre as partes – compra e venda de sacas de milho – não há provas mínimas de que as Requeridas estejam em processo de dilapidação patrimonial, notadamente o desfazimento dos veículos que se pretende arrestar. Ao reverso, as Requeridas noticiaram aos seus credores que ingressaram com pedido de recuperação judicial, que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). Ausentes os pressupostos legais, não há falar, ao menos por ora, em arresto cautelar de bens das Requeridas. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.