Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE. NECESSIDADE.ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO (ART. 9°,CAPUT, E 10 DO CPC). OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 1° DO ART. 485 DO CPC. PRECEDENTES DO TJMA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. Visa a apelante a reforma da sentença de primeiro grau para que os autos de origem retornem ao juízo de base e para que seja dado prosseguimento à ação de cobrança ajuizada em face da apelada; II. Verifico que o juízo singular determinou que a apelante fosse intimada para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SIEL, sendo cediço esclarecer que a apelante promoveu sua manifestação, requerendo a citação da apelada por meio de edital (art. 256, II, do CPC), não havendo qualquer ordem com a advertência de que o processo poderia ser extinto sem resolução do mérito, em caso de inércia da recorrente; III. Não há falar em ausência de interesse da apelada por não promover o andamento do feito, pois, na realidade, se encontra demonstrado o contrário, posto que os autos permaneceram conclusos desde a manifestação pleiteando a citação por edital da apelada até a data da prolação da sentença debatida, sem que referido requerimento tivesse sido apreciado; IV. Inexiste comprovação de que foi efetuada a intimação pessoal do representante legal da apelante antes da efetivação da extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa (art. 485, III, do CPC), quando referida providência se faz necessária por força de norma legal cogente e com o fito de evitar a vedação à decisão surpresa. Inteligência dos arts. 9°,caput, 10, 317 e 485, § 1°, do CPC. Precedentes do TJMA; V. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Josemar Lopes Santos · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.