Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp nº 1.276.151/SC, Relator o Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 17/2/2012) B - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXPLICITAÇÃO. 1. Pacificou-se no STJ o entendimento de que é cabível o acolhimento de Embargos de Declaração para explicitar a inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito infringente. (EDcl no REsp nº 1.033.909/AL, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 21/8/2009) C - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A condenação nos ônus da sucumbência deve levar em consideração a modificação integral das decisões da instância ordinária. 2. Como não houve na decisão embargada menção expressa à inversão da sucumbência, embora seja conseqüência lógica do provimento integral do recurso, são cabíveis embargos de declaração para integração do julgado, nesse aspecto. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp nº 976.860/RS, Relator o Ministro MAURO CAMPBELL, DJe de 16/4/2009) Do exposto, acolho os presentes embargos, sem efeitos modificativos, para esclarecer que ficam invertidos os ônus sucumbenciais, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950, se for o caso. Publique-se. Brasília (DF), 08 de março de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ REsp 1.130.473 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa