Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. PROCESSO DE CASSAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA INSTAURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado Cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de processo administrativo de cassação do direito de dirigir. A recorrente alega decadência baseada no lapso entre a infração (05/11/2023) e a instauração (14/12/2024), além de inobservância da instauração simultânea prevista no Código de Trânsito Brasileiro. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se o prazo decadencial previsto no art. 282, § 6º, II, do CTB incide sobre a instauração do processo administrativo ou se refere apenas à expedição da notificação da penalidade após o encerramento da instância administrativa. III. Razões de decidir O prazo decadencial do art. 282, § 6º, II, do CTB refere-se exclusivamente à expedição da notificação da penalidade aplicada após a conclusão formal do processo administrativo. A instauração do procedimento de cassação submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado da data da infração, o qual foi respeitado pela Administração no caso concreto. A aplicação do prazo de 360 dias à instauração tornaria incompatíveis os prazos recursais de 24 meses conferidos aos órgãos julgadores administrativos. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo decadencial do art. 282, § 6º, II, do CTB inicia-se apenas com a conclusão definitiva do processo administrativo da penalidade. A pretensão punitiva para instauração de processo de cassação prescreve em cinco anos, contados do cometimento da infração. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 261, § 10, 282, § 6º, II, 285, § 6º e 289; Lei nº 9.873/1999; Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 24. Jurisprudência relevante citada: TJSP, RI 1025269-88.2025.8.26.0053, Rel. José Evandro Mello Costa; TJSP, RI 1005108-57.2025.8.26.0053, Rel. Lúcia Caninéo Campanhã.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.