Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. PEDIDOS PROCEDENTES. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a obrigação de fazer e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reduzir o valor da indenização. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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