Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – TEMA REPETITIVO N. 1.198/STJ – INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA CONFIGURADOS – AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE DEMANDAS IDÊNTICAS PELA MESMA AUTORA – MESMO INSTRUMENTO DE MANDATO UTILIZADO EM AÇÕES DISTINTAS – DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA EXTRAJUDICIAL E DE EXTRATOS BANCÁRIOS – EXIGÊNCIAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Tema Repetitivo n. 1.198 do STJ (REsp n. 2.021.665/MS) autoriza o juiz a exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, quando constatados indícios de litigância abusiva, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Na hipótese, caracterizados estão indícios objetivos de litigância abusiva na origem, porquanto a consulta ao SAJ revelou multiplicidade de ações pela mesma autora, na mesma comarca, com o mesmo instrumento de mandato genérico, contra réus distintos e com objeto diverso, circunstância que autoriza o exercício do poder geral de cautela previsto no art. 139, III e IX, CPC. A parte apelante, embora intimada para emendar a inicial, cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial, deixando de comprovar a prévia tentativa de resolução extrajudicial do conflito e de juntar os extratos bancários relativos ao período da contratação impugnada, providências que, no caso concreto, revelam-se proporcionais diante do fundado receio de uso abusivo do Poder Judiciário reconhecido na origem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.