Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito Civil E Processual Civil. Agravo De Instrumento. Ação De Reintegração De Posse. Liminar Deferida. Presença Dos Requisitos Do Art. 561 Do Cpc. Manutenção Da Decisão. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de reintegração de posse, determinando a expedição de mandado para imissão do autor na posse do imóvel. 2. O agravado alega posse anterior do bem, adquirida por seu genitor, e prática de esbulho pelo agravante, que teria invadido o imóvel, trocado cadeados e iniciado reformas. 3. O juízo de origem reconheceu a presença dos requisitos legais e deferiu a medida liminar com base em prova documental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar de reintegração de posse, especialmente a comprovação da posse anterior e do esbulho. III. Razões de decidir 5. Os documentos apresentados demonstram, em cognição sumária, a posse anterior do agravado e a ocorrência do esbulho, atendendo aos requisitos do art. 561 do CPC. 6. As alegações do agravante quanto à nulidade do contrato e à titularidade do imóvel demandam dilação probatória e análise aprofundada, incompatíveis com o exame liminar. 7. A análise do agravo de instrumento limita-se à verificação dos pressupostos da tutela provisória, sendo suficiente a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 8. Evidenciado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu a liminar possessória. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração, em cognição sumária, dos requisitos do art. 561 do CPC. 2. Questões relativas à validade do título ou à propriedade do bem devem ser analisadas no mérito da ação principal, não impedindo a tutela possessória quando comprovados posse e esbulho.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 560, 561 e 562; CC, art. 1.201, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJDF, AI nº 0713378-73.2024.8.07.0000, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 29.05.2024, pub. 17.06.2024.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.