Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1)Reclamação ajuizada com o objetivo de garantir a autoridade de decisão proferida por este Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 1417346-32.2024.8.12.0000, que havia determinado a suspensão do cumprimento de sentença nº 0800543-60.2016.8.12.0046. 2)Concedida tutela de urgência determinando a observância da decisão do Tribunal. 3)Magistrado singular reconheceu equívoco e passou a cumprir integralmente a ordem superior, o que acarretou a perda superveniente do objeto da reclamação. 4)Homologada a desistência do feito, mas sobrevindo discussão quanto à fixação de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5)Definir se, na hipótese de extinção da reclamação pela perda do objeto, subsiste a condenação em honorários advocatícios, aplicando-se os princípios da sucumbência ou o da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6)A reclamação possui natureza de ação (CPC/2015, art. 988), e, uma vez instaurado o contraditório, admite-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC. 7)A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de extinção do feito sem julgamento de mérito, deve-se observar o princípio da causalidade, responsabilizando-se quem deu causa à instauração da demanda (REsp 2.042.218/SP; AgInt na Rcl 46.656/MS; EDcl na Rcl 33.715/SP). 8)No caso, a parte interessada apresentou contestação e resistiu à pretensão do reclamante. A perda superveniente do objeto decorreu de equívoco do juízo singular, que deu prosseguimento ao cumprimento de sentença em desconformidade com decisão deste Tribunal. 9)Assim, correta a aplicação do princípio da causalidade para condenar as interessadas ao pagamento dos ônus de sucumbência, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). IV. DISPOSITIVO E TESE 10)Recurso conhecido e provido.
10)Recurso conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.