Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
a decisão monocrática que NEGOU a medida cautelarHOMOLOGAR pleiteada. DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de Paulista, ou quem vier a sucedê-los, que atendam, no prazo indicado, a medida a seguir relacionada : Que proceda licitação para contratação dos serviços contábeis objeto das inexigibilidades, em estrita observância ao princípio da competitividade, bem como se abstenha de renovar os contratos celebrados com a empresa Sucesso Soluções LTDA. Prazo para cumprimento: 30 dias Encaminhar, por fim, para adoção das seguintes providências internas: À Diretoria de Controle Externo: Que instaure Procedimento Interno destinado a verificar se os valores das contratações encontram-se dentro de parâmetros de razoabilidade segundo padrões de mercado e grau de especialização profissional, devendo a 1. análise da justificativa de preços ser lastreada em comparações com contratos análogos.
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