Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO – ACADEPOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a r. sentença que a condenou ao pagamento de ajuda de custo para alimentação em favor de policial civil no período de frequência no curso de formação na ACADEPOL, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o integrante das carreiras policiais civis faz jus ao auxílio-alimentação previsto na LC nº 660/1991 durante o período de formação na ACADEPOL; e (ii) os critérios de atualização monetária e juros de mora incidentes sobre a condenação. III. Razões de decidir 3. A ajuda de custo para alimentação é disciplinada pela Lei Complementar nº 660/1991 e regulamentada pelo Decreto nº 64.745/2020, sendo devida quando presentes os requisitos legais e desde que não haja fornecimento de alimentação in natura ou pagamento por qualquer outra forma. 4. A LC nº 660/91, art. 2º, assegura o benefício para jornada mínima de 8 horas ininterruptas diárias. 5. O Decreto nº 64.745/20, art. 1º, II, ratifica o direito, sem restringi-lo a plantão ou investigação. 6. A LC nº 207/79 considera o período do curso como efetivo exercício para todos os fins legais. 7. No caso concreto, é incontroversa a frequência do curso, bem como a ausência de pagamento do benefício durante o período do curso de formação, não havendo prova de fornecimento de alimentação pela Administração. 8. Com relação aos consectários legais, sem razão a recorrente. Os §§ 16 e 16-A do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aplicam-se apenas para atualização de valores de requisitórios. Com a alteração introduzida pela EC nº 136, publicada em 10.09.2025, devem ser assim definidos: a) até 8.12.2021, a correção monetária é feita pelo IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); b) de 9.12.2021 até 9.9.2025, vigente o antigo art. 3º da EC nº 113/2021, aplica-se taxa SELIC tanto para atualização monetária como para compensação da mora; c) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº 136, a correção monetária volta a ser calculada pelo IPCA-E e os juros serão os da poupança (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ). IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. 10. Consectários legais corrigidos de ofício. 11. A parte recorrente arcará com honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: 1. Durante o curso de formação na ACADEPOL, os candidatos matriculados fazem jus às vantagens do cargo, inclusive à ajuda de custo para alimentação da LC nº 660/1991, quando não comprovado o fornecimento de alimentação in natura, ou de outra forma, e desde que presentes os requisitos legais. Dispositivos relevantes citados: LC nº 660/1991, art. 2º, §1º; LC nº 207/1979; Lei nº 7.524/1991, arts. 2º e 4º; Decreto nº 64.745/2020, art. 1º, II; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025; ADCT, art. 97, §16-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, RI nº 1021885-83.2026.8.26.0053, Rel. Fernando de Oliveira Mello, j. 18/08/2026; TJSP, RI nº 1004752-03.2025.8.26.0590, Rel. Fábio Fresca, j. 05/08/2025; TJSP, RI nº 1002306-29.2025.8.26.0266, Rel. César Augusto Fernandes, j. 08/08/2025.
Recurso desprovido. 10. Consectários legais corrigidos de ofício. 11. A parte recorrente arcará com honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.