Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do art. 418 do Código de Processo Penal, no momento da pronúncia, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe uma definição jurídica diversa, mesmo que isso signifique sujeitar o acusado a pena mais grave (emendatio libelli – art. 383 do Código de Processo Penal). II - A ausência de citação expressa do dispositivo legal, no pedido final da inicial acusatória, não obsta o reconhecimento da correta classificação jurídica das condutas descritas na denúncia, porquanto o juiz não está vinculado à capitulação jurídica sugerida pelo órgão de acusação, devendo, apenas, ater-se à narrativa fática por ele apresentada. III – Quanto ao decote da qualificadora referente ao recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, tenho que tanto as circunstâncias quanto as provas dos autos permitem deduzir a possibilidade de o crime ter sido executado de forma a dificultar a defesa da vítima, pois, aparentemente, estas estavam a pé, quando foram atacadas por um carro, sem chance de qualquer reação. IV – Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.