Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Cruzamento com placa indicativa "Pare". Presunção legal daquele que trafegava pela via principal. Condutor que efetuou o cruzamento sem atenção suficiente. Dinâmica dos fatos que corroboram a culpa da ré pelo acidente, não estando caracterizada a culpa concorrente. Danos estéticos. Ainda que o autor tenha preservado as funções dos membros inferiores, há fotografias que demonstram as cicatrizes e deformidades decorrentes do acidente. Ofensa à personalidade do autor que decorreu da dimensão das lesões corporais sofridas exigindo sua internação hospitalar e realização de cirurgias. Danos morais e estéticos que podem ser cumulados. Súmula 387 do STJ. Orçamento apresentado que descreve exatamente as peças atingidas pela colisão. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
26ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Dias Motta
Composição: Carlos Dias Motta (presidente); Ana Catarina Strauch; Antonio Carlos Morais Pucci; Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; João Roberto Casali da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.