Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS DE DIREITO MINERÁRIO. PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA E RESTITUIÇÃO DE MAQUINÁRIO. MANUTENÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para restituição de maquinário em disputa entre as partes e impôs multa em caso de descumprimento. O agravante pleiteia a retirada do maquinário e questiona a legalidade da averbação premonitória no processo minerário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que concedeu a tutela provisória em favor do agravado deve ser reformada para autorizar a retirada do maquinário pelo agravante; (ii) saber se a multa imposta ao agravante deve ser suprimida ou estendida ao agravado; e (iii) saber se a averbação premonitória no processo minerário é juridicamente cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de deferimento da liminar para restituição do maquinário ao agravado baseou-se na existência de contrato entre as partes e na urgência decorrente do risco de perecimento dos bens, não havendo justificativa para concessão de nova liminar com efeitos idênticos, sob pena de bis in idem. 4. A imposição da multa tem caráter coercitivo para garantir o cumprimento da decisão judicial, sendo incabível sua exclusão, uma vez que o agravante não demonstrou justo motivo para a desobediência. 5. A jurisprudência admite a averbação premonitória em processos de conhecimento, desde que presentes os requisitos da tutela de urgência, o que se verifica no caso concreto, considerando o risco de alienação do bem e a necessidade de publicidade da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo indevida a concessão de nova liminar com efeitos idênticos à já deferida. 2. A multa por descumprimento de ordem judicial tem caráter coercitivo e não pode ser afastada sem justo motivo. 3. A averbação premonitória em processo minerário é cabível na fase de conhecimento, desde que presentes os requisitos da tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301, 537, 828. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.819.069/SC; TJGO, Agravo de Instrumento 5615924-86.2021.8.09.0087; TJGO, Agravo de Instrumento 5252912-80.2024.8.09.0051.
ACORDAM os componentes da Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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