Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 72.110 - MT (2006/0271803-8) DECISÃO Vistos. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado por André Stumpf Jacob Gonçalves em favor do paciente, contra o mandado de prisão civil expedido pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Cuiabá-MT, mantido por acórdão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (HC n. 75244/2006), resultante do pretenso descumprimento da obrigação de depositário judicial de bem penhorado. Na hipótese, não se vislumbra, de imediato, ilegalidade na decretação da constrição de depositário judicial (HC n. 10.045/RS, rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 29/11/99; HC n. 7.535/RJ, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 16/6/99). Ademais, os argumentos utilizados pelo órgão julgador de insuficiência de prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não há como serem reavaliados, pois descabe, na via eleita, o debate sobre provas. Indefiro, pois, a liminar. Solicitem-se informações. Dê-se, após, vista ao douto Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2006. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
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O STJ HC 72.110 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.