Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' – AFASTADA – MÉRITO - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – ARBITRAMENTO PROPORCIONAL - JUROS DE MORA - INCIDENTES DESDE O EVENTO LESIVO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Todos os integrantes da cadeia de consumo são igualmente responsáveis pelos danos causados ao consumidor, nos termos dos artigos 14 c/c artigo 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo se falar em ausência de responsabilidade para responder os termos da ação. II - Não tendo os requeridos demonstrado a efetiva contratação de seguro prestamista, deve ser considerado inexistente o débito relacionado àqueles descontos. Tendo os descontos ocorrido diretamente em conta gerida pelo Banco requerido, evidente sua responsabilidade solidária pelos danos sofridos. III - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. IV - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. V – Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, deram parcial provimento ao recurso de Osmar Queiroz Barbosa e negaram provimento ao recurso de Banco Bradesco S.A, nos termos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.