Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. ARTIGOS 93, IX, DA CF E 489 DO CPC. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ARTIGO 509 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão judicial explicita, de forma clara e coerente, os fundamentos jurídicos que a embasam, ainda que contrários ao interesse da parte recorrente. 2. A liquidação de sentença pode se dar por arbitramento ou pelo procedimento comum, sendo este último cabível apenas nas hipóteses em que haja necessidade de alegar e provar fato novo. 3. Inexistindo fato novo a ser introduzido nos autos, mostra-se adequada a liquidação por arbitramento, sobretudo quando os documentos existentes, aliados aos extratos bancários a serem apresentados pela instituição financeira, permitem a apuração do quantum debeatur mediante simples perícia contábil. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.