Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento manejado contra decisões proferidas em cumprimento de sentença, as quais indeferiram o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte executada. A decisão agravada, ao apreciar diretamente a documentação econômico-financeira acostada aos autos (contracheques, extrato bancário e declaração de imposto de renda), concluiu pela insuficiência dos elementos para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. No agravo interno, a parte sustenta que a documentação demonstra sua condição de hipossuficiência e, subsidiariamente, que o indeferimento do benefício sem prévia oportunidade de complementação da prova viola o art. 99, § 2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber: (i) se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica da agravante; e (ii) caso reputada insuficiente, se seu indeferimento exigia prévia oportunidade de complementação probatória, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, derrotada quando houver elementos concretos aptos a suscitar dúvida razoável quanto à efetiva incapacidade financeira da parte, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC e da tese firmada no Tema 1.178 do STJ. 4. Os documentos apresentados pela própria agravante revelam elementos concretos incompatíveis com a alegada penúria: os extratos bancários evidenciam movimentações financeiras expressivas, sem correlação esclarecida entre renda, despesas e patrimônio, e a declaração de imposto de renda demonstra a alienação do único bem declarado (veículo Chevrolet Tracker), com valor de R$ 0,00 ao final do exercício, sem qualquer indicação da destinação do numerário correspondente. 5. Tais elementos, extraídos da própria prova produzida pela parte interessada, são suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, distinguindo o caso dos precedentes desta 2ª Câmara Cível invocados pela agravante, nos quais não se identificaram elementos capazes de infirmar a presunção legal. 6. Não se verifica violação ao art. 99, § 2º, do CPC. A oportunidade de comprovação da condição econômica não impõe sucessivas complementações sempre que a documentação já apresentada, por escolha da própria parte, revele-se insuficiente em seu conteúdo; a agravante exerceu plenamente essa oportunidade ao instruir o pedido desde o evento 94, e as lacunas identificadas - origem e destinação das movimentações bancárias e correlação com o patrimônio declarado - poderiam ter sido supridas por explicação nos próprios recursos interpostos, o que não ocorreu. 7. Distingue-se, assim, do precedente que reconheceu nulidade por indeferimento de plano do benefício sem qualquer oportunidade de comprovação, porquanto, no caso concreto, a agravante deteve amplo espaço probatório e argumentativo ao longo do incidente, sem lograr esclarecer as inconsistências apontadas. 8. Sem a comprovação da hipossuficiência, fica prejudicada a discussão acerca da extensão temporal de eventual benefício, matéria submetida ao Tema Repetitivo 1.452/STJ, cuja apreciação pressupõe o reconhecimento prévio da condição de necessitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos concretos extraídos da própria documentação apresentada pela parte interessada. 2. Não configura violação ao art. 99, § 2º, do CPC o indeferimento da gratuidade quando a parte já teve ampla oportunidade de comprovação e de esclarecimento das inconsistências identificadas na documentação por ela própria produzida. 3. A falta de comprovação da hipossuficiência econômica prejudica a análise da extensão temporal de eventual benefício."
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.