Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos apresentados pela parte adversa em cumprimento de sentença de ação expropriatória, condenando a agravante ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução. A agravante alega que a decisão não considerou adequadamente o entendimento do STF na ADI n. 2.332 sobre a base de cálculo dos juros compensatórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo dos juros compensatórios deve ser alterada conforme o entendimento do STF na ADI n. 2.332, ou se deve prevalecer a decisão transitada em julgado que fixou os juros compensatórios com base na diferença entre o valor ofertado, incluindo-se o depósito complementar atualizado, e o valor final do bem. III. Razões de Decidir 3. Os juros compensatórios visam compensar o expropriado pela perda do bem antes do recebimento da indenização, incidindo desde a imissão na posse até o pagamento. 4. A sentença transitada em julgado fixou a base de cálculo dos juros compensatórios, a qual foi ratificada na decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos por ambas as partes que, inclusive, visavam discutir a aplicação da base de cálculo dos compensatórios nos termos da ADI 2.332, e a ausência de interposição de recurso específico pela ora agravante consolidou a coisa julgada, impedindo a alteração da base de cálculo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada impede a alteração da base de cálculo dos juros compensatórios fixada em sentença transitada em julgado. 2. A base de cálculo dos juros compensatórios deve observar a decisão judicial transitada em julgado. Legislação Citada: CF/1988, art. 102, § 2º; CPC, art. 525, § 12; Decreto-Lei 3.365/41, art. 15-A. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018.
Recurso desprovido.
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12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.