Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO – ROL DO ART. 1.015, CPC, E TEMA N. 988/STJ – MITIGAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO DO AGRAVO – POSSIBILIDADE DE COMBATER DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA – PRELIMINAR REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. A legislação processual em vigor restringiu as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, eliminando a possibilidade de se impugnar, por meio desse recurso, inúmeras decisões interlocutórias não abarcadas pelo art. 1.015, CPC. Por outro lado, não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 988, definiu que o rol do art. 1.015, CPC, é de taxatividade mitigada, de modo que admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Com o mesmo raciocínio, é cabível o agravo para discutir a possibilidade da produção de prova. 2. O indeferimento de realização de nova perícia ou sua complementação, assim como o pleito de produção de prova testemunhal para contrapor o trabalho técnico, não importa em cerceamento de defesa, tendo em vista que o juízo é o destinatário da prova, cabendo a ele analisar a pertinência dela. 3. Os cálculos elaborados pelo expert, em princípio, estão em consonância com o acórdão deste Tribunal no julgamento do agravo de instrumento nº 1414826-41.2020.8.12.0000, em 15 de abril de 2021, como ressaltado pelo juízo. Desta forma, entendendo o magistrado pela ausência de indício mínimo de refutabilidade do laudo pericial, não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu prova testemunhal, pois a questão, em tese, depende apenas de prova técnica. Nesse contexto, caberá ao recorrente, se entender prejudicado com a sentença, ofertar reclamo em preliminar de apelação, não cabendo a este Tribunal interferir na atividade probatória sem lastro mínimo de plausibilidade do direito invocado, por mero inconformismo com o resultado da perícia judicial.
EITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.