Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(AGA 422638/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 28.04.2003; AGA 566186/RS, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ de 30.08.2004; AGA 509913/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 02.08.2004) Em relação ao permissivo constitucional da alínea "a", o recurso também não merece prosperar. Primeiramente, quanto ao artigo 126 do Código de Processo Civil, cumpre esclarecer que esta Corte já firmou o entendimento de que, quanto ao valor fixado a título de reparação dos danos morais, somente é possível sua alteração, via especial, nas hipóteses em que o quantum determinado mostra-se exagerado, ínfimo ou, ainda, quando destoante daqueles fixados em outros julgados deste Tribunal, o que não ocorre no caso em tela. O valor fixado, qual seja, 50 (cinqüenta) salários-mínimos, não se mostrou ínfimo a ponto de justificar a intervenção deste Sodalício no feito (cf. AGA 559070, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJU de 23.8.04 e REsp 598.920, Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJU de 2.8.04). Outrossim, quanto ao artigo 186 do Código Civil, observo que a solução dada ao litígio pelo Tribunal a quo foi baseada nos elementos probatórios contidos nos autos. Assim, a revisão do julgado importaria necessariamente na incursão na seara fático-probatória, o que, a teor da súmula nº 7/STJ, é vedado nessa esfera recursal. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo, nos termos do artigo 34, inciso, VII do RISTJ. Intime-se. Cumpra-se. Brasília (DF), 4 de novembro de 2004. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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O STJ Ag 624.351 é citado por 423 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.