Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO EM VEÍCULO NOVO. TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada de urgência, determinando às rés o fornecimento de veículo reserva equivalente ao adquirido pelo autor, em razão de defeito apresentado no automóvel novo, ainda sem solução definitiva. A decisão fixou multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência antecipada, consistente na disponibilização de veículo substituto ao consumidor; e (ii) saber se a multa cominatória fixada revela-se desproporcional ou excessiva, justificando sua redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite a concessão de medidas antecipatórias em favor do consumidor, especialmente em hipóteses envolvendo vício em produto essencial, como veículo novo, quando evidenciada a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 4. No caso, a documentação juntada aos autos demonstra a existência de vícios relevantes no veículo adquirido, a tentativa frustrada de solução pela via administrativa e a necessidade do bem para o exercício da atividade profissional do consumidor. 5. A alegação de má qualidade do combustível como causa do defeito não afasta, por si só, a plausibilidade do direito do agravado, diante da ausência de prova técnica robusta. 6. A multa fixada no valor de R$ 100,00 ao dia, limitada a R$ 10.000,00, mostra-se proporcional, considerando-se a finalidade coercitiva e o porte econômico das rés, não havendo ilegalidade a justificar sua modificação nesta fase processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É admissível a concessão de tutela de urgência para compelir fornecedor a disponibilizar veículo reserva ao consumidor diante de vício relevante em automóvel novo, quando demonstrados os requisitos legais. 2. A fixação de multa diária para cumprimento de obrigação de fazer deve observar a proporcionalidade, sendo válida sua imposição quando adequada ao porte das partes e aos fins coercitivos pretendidos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, parágrafo único, 300 e 303; CDC, arts. 6º, VI, e 18. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5816772-32.2023.8.09.0051, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, j. 11/03/2024; TJGO, AI 5234970-53.2023.8.09.0024, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, j. 14/07/2023; TJGO, AI 5240642-42.2022.8.09.0100, Rel. Des. José Ricardo Marcos Machado, j. 10/10/2022.
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.