Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO LIMINAR EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUBSTITUTIVO DE HABEAS CORPUS RECURSO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. REDISTRIBUIÇÃO INTERNA MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA. MODUS SOFISTICADO. ACESSO INDEVIDO AO PJE COM OPERANDI CREDENCIAIS DE ADVOGADO. ATUAÇÃO COORDENADA. HABITUALIDADE DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INTERROMPER ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O pedido liminar formulado em agravo regimental é incabível por 1. ausência de previsão legal e, estando o recurso pronto para julgamento, resta prejudicado o pleito de urgência. A ordem não foi conhecida porque o foi utilizado como 2. habeas corpus substituto de recurso próprio. Em homenagem à ampla defesa, foram examinadas as teses defensivas, não se verificando flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício. Não há nulidade por violação ao princípio do promotor natural quando 3. demonstrada redistribuição interna motivada pelo alargamento do escopo investigativo e pela necessidade de atuação especializada do GAECO, nos termos das atribuições regimentais. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com 4. motivação concreta e individualizada, destacando-se: a sofisticação do com acesso indevido ao PJe mediante credenciais de modus operandi, advogado; a vinculação do agravante por e-mails, IPs e IMEI a múltiplas ocorrências (14 registros); o elevado número de vítimas (35) e o vultoso prejuízo apurado (R$ 1.385.131,51 apenas no Distrito Federal, em 2025); as transações financeiras reiteradas com o líder do núcleo; e os indícios de atuação coordenada e permanente, inclusive com menções a vínculos com facção criminosa. A gravidade concreta da conduta, a habitualidade delitiva e o risco real 5. de reiteração evidenciam o e tornam inadequadas as periculum libertatis medidas cautelares alternativas do do CPP. art. 319 Agravo regimental não provido. 6.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.