Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TEMA 6 DO STF. TEMA 793 DO STF. TEMA 1234 DO STF. NATJUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, com pretensão de efeitos infringentes, opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve tutela de urgência para fornecimento do medicamento Brigatinibe 180 mg, julgando prejudicado o agravo interno. O embargante sustentou omissão quanto à incidência dos Temas 6 e 1234 do STF e quanto à necessidade de prévio parecer técnico do NATJUS, em razão do elevado custo do tratamento e da eventual inclusão da União no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar a incidência dos Temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF; e (ii) estabelecer se era obrigatória a prévia manifestação do NATJUS para manutenção da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação relativa aos Temas 6 e 1234 do STF, concluindo que tais precedentes não afastam, na fase de cognição sumária, a tutela de urgência concedida, diante da suficiência dos elementos médicos e sociais constantes dos autos. 5. O acórdão também enfrentou a alegação referente ao NATJUS, assentando que o parecer técnico possui natureza opinativa e não vincula o julgador, especialmente quando já existem elementos técnicos suficientes para formação do convencimento judicial. 6. A decisão destacou que a escolha do tratamento compete ao médico assistente e que a urgência clínica afasta a necessidade de aguardar manifestação consultiva do NATJUS. 7. Inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, verifica-se que a insurgência busca apenas a reforma do entendimento adotado, finalidade incompatível com os embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, restringindo-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente a incidência dos Temas 6 e 1234 do STF e fundamenta a manutenção da tutela de urgência. 3. O parecer do NATJUS possui natureza opinativa e não vincula o julgador, podendo ser dispensado quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para formação do convencimento judicial. 4. Em situação de urgência clínica, a existência de documentação médica idônea autoriza a manutenção da tutela de urgência sem necessidade de prévia manifestação do NATJUS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.