Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ERRO DO SISTEMA PJE. JUSTA CAUSA. PEDIDO DE JUNTADA DE MÍDIAS - CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por DOUGLAS VERAS DA COSTA contra decisão que não recebeu recurso de apelação criminal, sob o fundamento de intempestividade, em processo no qual o recorrente foi condenado por latrocínio tentado (art. 157, § 3º, c/c art. 14, II, do CP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a falha do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ao indicar equivocadamente o termo final do prazo recursal, computando dias úteis em matéria penal, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso. III. Razões de decidir 3. Constatado que o sistema oficial do Tribunal induziu a defesa a erro ao apontar data de vencimento diversa da legal, resta configurada a justa causa prevista no art. 223, §§ 1º e 2º, do CPC. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que falhas do próprio Poder Judiciário na prestação de informações em sistemas eletrônicos não podem prejudicar as partes, em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima (EAREsp nº 1.759.860/PI). 5. Necessidade de juntada integral das mídias da audiência de instrução para garantir o pleno exercício da ampla defesa no processamento do apelo. IV. Dispositivo 6. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido para afastar a intempestividade e determinar o processamento da apelação criminal. Consonância com o parecer ministerial superior.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.