Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE DO AUTOR E ESBULHO COMPROVADOS. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA NÃO INDUZEM POSSE (ART. 1208 DO CC). SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I. Busca o Apelante reformar a sentença que julgou improcedente sua pretensão de reintegração de posse. II. A posse é uma matéria de fato e não de direito, bem como na demanda possessória deve o Autor observar os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil III. Segundo o comando sentencial, “a demandante não comprovou que o pai dela, Francisco Gonçalves Cachina, tenha exercido posse sobre o supracitado um hectare, quando lhe teria repassado o exercício da mesma. Por sua vez, o instrumento de doação que instruiu a inicial, mesmo que seja válido, não tem o condão de autorizar a tutela pretendida, por si só, pois, como dito acima, busca-se a definição quanto à posse, ao efetivo exercício dos poderes inerentes ao domínio, e não em relação a este. IV. Não há comprovação dos requisitos legais para concessão da medida possessória, qual seja o exercício da posse e a turbação ou esbulho, V. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.