Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DEMONSTRADOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFIGURADA A QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, §4°, II, DO CP – REGIME PRISIONAL FECHADO IRRETORQUÍVEL – RECURSO IMPROVIDO A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas, devendo ser mantida a condenação, sendo que o fato de a res furtiva ter sido encontrada posteriormente danificada, não sendo assim restituída voluntária e integralmente as vítimas, além da ausência de provas quanto a alegação defensiva, torna incabível o acolhimento da tese de furto de uso. Considerando que o agente valeu-se da confiança depositada para executar o crime, resta configurada a qualificadora do artigo 155, §4°, II, do CP. Mantém-se o regime prisional fechado para cumprimento inicial da reprimenda, posto que, embora a pena final tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, há circunstância judicial negativa e se trata de agente reincidente, restando o regime prisional extremo justificado nos termos do artigo 33 do CP e da Súmula 269 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.