Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu pedido de tutela de urgência visando suspender a exigibilidade de débitos e impedir negativações decorrentes de alegada fraude eletrônica em conta bancária. II. Questão em discussão Discute-se a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito, para concessão de tutela de urgência em hipóteses de alegada fraude bancária em ambiente eletrônico. III. Razões de decidir A concessão de tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, sendo insuficiente a mera alegação de fraude desacompanhada de elementos robustos. Em cognição sumária, não se verifica prova inequívoca da falha na prestação do serviço bancário nem da participação da instituição financeira, sendo necessária a dilação probatória para apuração do nexo causal e eventual responsabilidade. As circunstâncias indicam possível ocorrência de fortuito externo, decorrente de atuação de terceiros fora da esfera de controle da instituição financeira, o que, em tese, pode afastar a responsabilidade objetiva do banco. A decisão agravada encontra-se alinhada à jurisprudência dominante do tribunal, que afasta a concessão de tutela provisória em casos de fraude não suficientemente demonstrada na fase inicial do processo. Ausente fato novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; art. 932; art. 1.015, I; e art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 376; TJMS, AI nº 1405399-10.2026.8.12.0000; TJMS, AI nº 1400702-43.2026.8.12.0000; e TJMS, Apelação Cível nº 0806414-68.2024.8.12.0021
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.