Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POR NÃO TER SIDO DETERMINADA, APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL PARA O FORMAL, A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ANPP. NÃO OCORRÊNCIA. ANPP NÃO OFERECIDO TAMBÉM POR RAZÕES DIVERSAS À PENA MÍNIMA COMINADA AOS DELITOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargante absolvido, em primeiro grau, com fundamento no art. 386, VII, CPP. 2. Recurso ministerial: (i) condenação do apelado nos exatos termos da denúncia, isto é, como incurso no art. art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, por duas vezes, na forma do art. 69 do CP, (ii) proibição de possuir ou adquirir a guarda de qualquer animal pelo prazo da pena corporal imposta, (iii) obrigação de fazer, consistente em ressarcir os danos causados pela infração, fixando-se valor mínimo, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP e art. 20, caput, da Lei nº 9.605/98. 3. Acórdão de fls. 315/329, por v.u., deu parcial provimento ao recurso ministerial, para condenar o embargante Dorival Maia à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/98, na forma do art. 70 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período em relação à sanção corporal, na forma a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, e outra, de caráter pecuniário, consistente no pagamento de um salário-mínimo a instituição beneficente, também na forma a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais, bem como (i) para estabelecer a proibição de possuir ou adquirir a guarda de qualquer animal pelo prazo da pena corporal imposta, (ii) para fixar o valor indenizatório mínimo correspondente à quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a favor dos responsáveis pelo pagamento dos serviços de hospedagem, alimentação, internação e exames a que os cães foram submetidos a partir da apreensão e resgate deles, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e art. 20, caput, da Lei nº 9.605/98. 4. Alegação de omissão, por não ter sido determinada, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o oferecimento do ANPP – Acordo de Não Persecução Penal, diante do reconhecimento de crime em concurso formal, e não o concurso material, cenário em que a pena mínima está em patamar abaixo de 04 anos e dentro do intervalo de pena previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal. 5. Inocorrência. Teses analisadas e fundamentadas, nos limites dos dispositivos e princípios constitucionais. 6. Ressalto que, o Ministério Público deixou de oferecer ANPP – Acordo de Não Persecução Penal ao embargante: "considerando que a ação de DORIVAL envolveu atos graves, pelo que se entende que a solução negociada nessa hipótese não se mostraria suficiente para reprovação do crime perpetrado, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, notadamente diante da gravidade concreta da conduta do denunciado que causou severa desnutrição a um dos animais, além das condições insalubres em que mantinha os dois cães, amarrados na laje do imóvel, sem condições de movimentação e de abrigo contra intempéries, desprovidos de água e alimento". 7. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.