Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CONCRETO. TEMA 1.178 DO STJ. CONSONÂNCIA CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. O apelo buscava a reforma do acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita, aduzindo a agravante que a negativa ofendeu a presunção de pobreza, por não ter valorado suas condições de invalidez e gastos médicos contrapondo-os a aplicações financeiras módicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente o Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça ao negar seguimento ao recurso especial, em demanda onde o Órgão julgador atestou que a agravante, intimada a comprovar documentalmente a sua hipossuficiência, falhou em fazê-lo, trazendo documentos que revelaram aplicações em poupança e receitas injustificadas. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há motivos para a retratação da decisão agravada, que deve permanecer hígida por seus próprios fundamentos. O acórdão objeto do recurso especial está em estrita consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.178 da sistemática dos recursos repetitivos. O Tema 1.178 do STJ estabelece que, existindo elementos aptos a suscitar dúvida sobre a presunção de miserabilidade, o magistrado deve intimar o requerente para comprovação. Havendo o Colegiado estadual atestado que foi oportunizado o contraditório prévio, e que a análise documental não amparou a pretensão da parte – atestando fluxo de receitas e aplicações financeiras sem demonstração efetiva de despesas incompatíveis –, afigura-se escorreito o indeferimento da gratuidade, não configurando negativa liminar calcada em critério objetivo isolado. A decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso especial com espeque no Tema 1.178 do STJ, aplicou corretamente o disposto no art. 1.040, I, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE O agravo interno é conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que nega seguimento a recurso especial por consonância com o Tema 1.178 do STJ deve ser mantida quando o acórdão recorrido denega a gratuidade de justiça fulcrado na análise do acervo probatório após regular intimação da parte, sendo defeso o reexame fático-probatório em sede de agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 1.021 e 1.040, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.686/RJ (Tema 1.178). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5183700-32.2020.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: EDINALVA ALVES COSTA AGRAVADO: ESPÓLIO DE LEONITA JUVENTINA DA CUNHA RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
O agravo interno é conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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