Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta contra sentença que negou o pedido de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais. O autor/apelante pleiteia a reforma da sentença no sentido de condenação do apelado ao pagamento de indenização a título de danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Saber se estão evidenciados os requisitos necessários à condenação a título de danos morais. Estabelecer o quantum indenizatório, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A ocorrência do dano moral nas relações de consumo é, em regra, presumida, não sendo necessária prova expressa do sofrimento, bastando o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o prejuízo experimentado. A indenização por danos morais deve servir para compensar a vítima, além de exercer caráter pedagógico, punindo a conduta ilícita do réu e desestimulando sua reincidência. O valor da condenação deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso, a gravidade da infração e a função punitiva e reparadora da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. “nas relações de consumo, em regra, não há necessidade de prova do dano moral, pois este ocorre de forma presumida (in re ipsa), bastando, para o seu reconhecimento, a prova do nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.” 2. “o arbitramento do valor, deverá levar em conta todas as circunstâncias do caso e atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Logo, a condenação por dano moral, não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão, nem tampouco demasiada que possa proporcionar enriquecimento sem causa, sob pena de desvirtuamento do instituto do dano moral”. ______________
Recurso conhecido e provido.
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