Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CÍVEL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PARA TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. DANOS MORAIS DEVIDO. APELO IMPROVIDO. I – Na espécie, houve indevida alteração da titularidade da unidade consumidora do imóvel da demandante para terceiro desconhecido, sem que a ré tenha de qualquer forma comprovado a regularidade do procedimento, pois não junta o suposto requerimento, e documentos correspondentes. II - A situação, decerto, configura defeito na prestação do serviço ofertado pela concessionária, a qual transferiu a unidade consumidora da autora para outra pessoa, que não é proprietário ou possuidor do imóvel, contrariando a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, nem foi comprovado qualquer vínculo com a autora, descurando-se do dever de segurança inerente à atividade que desempenha, previsto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor. III - A respeito da condenação por danos morais, igualmente deve ser mantida a decisão do juízo a quo, porquanto as circunstâncias denotam que os transtornos impingidos ao consumidor ultrapassaram o mero aborrecimento, ante o sentimento de insegurança decorrente da conduta da ré, agravado pela não solução do caso de forma administrativa, sobretudo em período de pandemia sanitária, como bem pontuado pelo magistrado de origem. Embora não interrompido o serviço, isso se deve também à liminar obtida judicialmente, além de não excluir de forma absoluta a possibilidade de indenização à consumidora, de acordo com a nuance do caso concreto, inclusive, o magistrado fixou indenização proporcional aos danos causados, nos termos do art. 944 do Código Civil, no montante de R$ 2.000,00. IV - Por fim, a respeito do valor total da multa fixada, que resultou na quantia de R$ 20.000,00 (patamar máximo fixado), entendo que não foi desproporcional, na medida em que a ordem judicial determinando a realização de inspeção no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, não recorrida, deixou de ser cumprida por tempo considerável, ou seja, 95 dias, que resultaria em montante bem superior ao estipulado, sendo abrandado porque se ateve ao limite máximo previamente fixado na decisão liminar. Apelo improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.