Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 23 do STF (julgamento de 14/03/1996)
ESTABILIDADE - EMPREGADOS DE EMPRESAS PUBLICAS E DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - REGENCIA EM CARTA ESTADUAL - LIMINAR - RELEVÂNCIA DO PEDIDO. Ao primeiro exame, conflita com a Carta Politica da Republica preceito de Constituição estadual que implique a impossibilidade de ser resilido contrato de trabalho mantido por empresas publicas e sociedades de economia mista. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade n.s 144/RN e 289/CE.
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O STF ADI 1.302 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cláusula de reserva de plenário", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa