Autorização para Dirigir
Resumo
Declarada a inconstitucionalidade da Lei 2201, de 18.12.93, do Estado do Rio de Janeiro, que previa a concessão de autorização provisória para dirigir veículo automotor "ao portador de título de eleitor, maior de dezesseis anos de idade". Reconheceu-se, na espécie, violação ao art. 22, XI, da CF (competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte). Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República. Precedente citado: ADIn 474-RJ (Pleno, 15.02.96).
- ADI 1.302/RJ · Rel. Francisco Rezek · julgado em 14/03/1996 · ver a decisão na base